Fabricio Zanon, Advogado

Fabricio Zanon

Ouro Branco/mg

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Advogado.
Advogado formado pela pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Pós Graduado em Processo Civil pela PUC/MG. Atuante nas áreas trabalhista, civil e do consumidor.
Belo Horizonte/MG.

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Comentários

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Fabricio Zanon, Advogado
Fabricio Zanon
Comentário · há 8 anos
Olha, em se tratando do processo penal, visto o crime de Calúnia imputado a você, não existe revelia tampouco a decretação de seus efeitos. Você não é obrigada a comparecer em audiência criminal. Somente se for o caso de existir o dever de comparecimento, quando for determinado na concessão da liberdade provisória, após a prisão em flagrante, nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. Outra hipótese de obrigação de comparecimento pode decorrer da incidência das medidas cautelares diversas, do artigo 319, I ou VIII ou da fiança do artigo 350 do CPP.
O seu caso, portanto, não há o dever de comparecimento em audiência, visto que você é constitucionalmente presumida inocente.
Uma dica, seria viável você conversar com um advogado e elaborar uma contestação, neste caso evitaria alguns transtornos.
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